Direito
Explicamos o que é certo e quais são seus diferentes ramos. De onde vem o conceito e quais são as fontes da lei.

O que é certo?
O direito é o conjunto de regulamentos, leis e resoluções, enquadrados em um sistema de instituições, princípios e normas que regulam o comportamento humano dentro de uma sociedade, com o objetivo de alcançar o bem comum, Segurança e justiça.
O conceito de direito vem do latim directum, o que significa que está de acordo com a regra . Caracteriza-se por ser composta por uma série de normas legais, que regulam as relações, entre duas ou outras pessoas, que têm obrigações e direitos de forma recíproca.
A lei pode ser dividida em dois grandes grupos, o subjetivo e o objetivo:
- Objetivo certo. Tem a ver com todas as regras que regulam as ações das pessoas na sociedade e já está em sua totalidade. Dentro do objetivo objetivo, podemos falar sobre:
- Direito Público que é aquele orientado para organizar a coisa pública, isto é, para o relacionamento entre os Estados, para os indivíduos, para as organizações públicas e para as relações do indivíduo com a sociedade e com a sociedade. própria sociedade.
- Direito privado. alguém que é orientado para o relacionamento entre indivíduos para atender às necessidades pessoais.
- Direito subjetivo. É composto pelos benefícios, privilégios, faculdades e liberdades que correspondem a cada indivíduo. Esse direito pode ser orientado para o próprio comportamento e o dos outros.
Quais são as fontes de direito?

As chamadas fontes de direito se referem aos preceitos ou regras das quais as obrigações e os direitos dos indivíduos se originam e são os seguintes:
- Lei. Esta fonte carece do consentimento de indivíduos e é promulgada, ditada e sancionada pelas autoridades públicas. Através da lei, tentamos orientar a atividade humana em direção ao bem comum. Esta é a fonte fundamental dentro da lei.
- Jurisprudência Essa fonte de lei refere-se às sentenças proferidas pelos tribunais quando as sentenças são submetidas à sua resolução e que, sem serem obrigatórias, são impostas.
- Doutrina São as opiniões emanadas pelos estudiosos do direito. Embora essas opiniões não sejam obrigatórias, elas são constantemente citadas pelos juízes, para fundamentar sentenças e leis ou durante decisões.
- Custom. A repetição natural e espontânea da conduta legal que adquire força de lei é outra fonte de direito.
Princípios gerais de direito. Esses princípios aludem à base do sistema jurídico como um todo, como equidade, boa fé, solidariedade e respeito aos direitos humanos, entre outros.
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Ramos de direito

Todo o direito é dividido em três partes, que incluem as subdimensões mencionadas acima:
- Direito Público É o que tem o objetivo de regular os vínculos entre indivíduos, indivíduos e também a entidades privadas com os diferentes órgãos do poder público. Aqui também está o direito constitucional que é um ramo do direito público, que é definido pelo estudo e análise das leis que definem o estado de um Estado.
- Direito Processual É o ramo destinado à aplicação das normas da lei. Aqui encontramos o direito internacional que regula a conduta dos estados, o direito penal para determinar quais comportamentos são considerados criminosos e o direito administrativo que tem o objetivo de administração pública.
- Direito Privado Regula as relações jurídicas entre o pessoal, ou seja, entre agentes que não são de natureza pública, mas estão em igualdade de condições. Por exemplo, a lei civil que cobre as atividades diárias, questões familiares, também conflita com a propriedade.
Também abrange o direito comercial, que é o ramo dedicado exclusivamente a questões organizacionais e exploração comercial, regula as atividades de mercado, a troca direta ou indireta de bens, serviços prestados pelos produtores e deve garantir também apoio jurídico aos consumidores.
Por fim, também inclui o direito internacional privado, especializado em regular indivíduos que estabelecem relações internacionais. - Direito social É o conjunto de normas legais que são estabelecidas em favor de indivíduos socialmente fracos, a fim de alcançar sua coexistência em outras classes sociais, dentro de uma estrutura atual. Por exemplo, o direito do trabalho, que visa garantir condições decentes para o equilíbrio nas relações de trabalho, entre o empregado e o empregador. Aqui os direitos do trabalhador, a prevenção social e os direitos sindicais desempenham um papel importante.
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