Objetivo Certo
Explicamos a você qual é o objetivo objetivo e quais são suas características. Além disso, exemplos e diferenças com o direito subjetivo.

Qual é o objetivo certo?
A lei objetiva é entendida como o conjunto de regras, ordenanças e leis que prescrevem uma obrigação, ou seja, que impõem uma conduta ou resolução legal a uma situação ou a pessoas específicas. São as formas legais que impõem às empresas obrigações ativas (obrigação de fazer) ou passivos (obrigação de não fazer). Distingue-se do direito subjetivo.
As sociedades são governadas por padrões legais obrigatórios, que conhecemos como leis. E o Estado é encarregado de aplicá-las, através de um aparato repressivo que confere o monopólio à violência, isto é, através de forças de ordem pública (polícia, exército etc.) e instituições de doutrinação (propaganda, escola, etc.).
Pode atendê-lo: Direito Público
Características do direito objetivo
O direito objetivo, como direito coercitivo, isto é, que gera obrigações, pode ter duas origens:
- Lei natural, que é o conjunto de direitos derivados da própria condição humana.
- A lei positiva, que responde à ordem jurídica específica de uma nação, impressa em sua magna Carta ou em seu documento fundamental.
Por outro lado, o direito objetivo pode ser do tipo escrito (aquele incluído em leis, códigos, regulamentos e constituições nacionais) ou costumeiro (aquele restaurado pelo costume).
Exemplos de direito objetivo

São manifestações do objetivo objetivo:
- As disposições da Constituição Nacional de cada país.
- Os códigos de ordem criminal, civil e pública que regem a conduta diária dos cidadãos.
- As leis militares que são impostas a uma nação durante um evento de guerra e que forçam a defesa da pátria.
- Regulamentos de trânsito, responsabilidade fiscal, etc.
Direito objetivo e direito subjetivo
A diferença fundamental entre o direito objetivo e o direito subjetivo tem a ver com o caráter de suas normas:
- O direito objetivo rege a conduta dos indivíduos mediante a imposição de obrigações de algum tipo, que devem ser aceitas por eles e reforçadas pelo Estado (ou seja, são coercitivas).
- A lei subjetiva, por outro lado, rege os pactos entre os cidadãos, conforme estipulado por acordos de acordo mútuo, como contratos, ou seja, deve ser construído a partir de uma norma legal.
Essa distinção também pode ser explicada da seguinte forma: a lei objetiva inclui as normas legais que governam a vida na sociedade; enquanto o direito subjetivo inclui as permissões e funções derivadas da referida norma objetiva.
Por exemplo, a liberdade de expressão é um direito subjetivo, pois tem seus limites e é exercida a critério de cada pessoa. Por sua vez, a norma legal objetiva que estabelece seus limites, responsabilidades e possíveis conseqüências de seu abuso faz parte do conjunto de obrigações estabelecidas por escrito em um regulamento legal.
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