Garantias Individuais
Explicamos a você quais são as garantias individuais que definem cada Constituição, suas características, classificação e exemplos.

Quais são as garantias individuais?
Em algumas legislações nacionais, direitos constitucionais ou direitos fundamentais são chamados de garantias individuais ou garantias constitucionais. Ou seja, são os direitos básicos mínimos consagrados na Constituição de uma dada nação .
Esses direitos são considerados essenciais para o sistema político e estão vinculados à dignidade humana, ou seja, são naturais para qualquer cidadão, independentemente de sua condição, identidade ou cultura . Por esse motivo, eles gozam de um status especial entre as leis que constituem o sistema jurídico.
A proteção dessas garantias varia de acordo com a estrutura legal que examinamos. Como direitos de primeira geração, eles sempre gozam de um status privilegiado em relação aos demais direitos políticos, sociais, comerciais ou outros.
Os procedimentos e mecanismos para isso são normalmente descritos na Constituição de cada país e são objeto exclusivo da atenção do Estado. E somente ele tem o poder, sob condições de consideração muito especial, de suspendê-los temporariamente.
Eles não devem ser confundidos com os Direitos Humanos Universais.
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Características das garantias individuais
As garantias individuais são objeto de direito público e subjetivo, ao qual o Estado é encarregado de cumprir, por meio de suas diversas instituições. Geralmente esses direitos são:
- Unilateral O Estado as exercita sem distinção e por si só.
- Irredimível . Em nenhum caso um cidadão pode se livrar ou ser despojado.
- Intransferível As garantias dizem respeito a cada indivíduo específico e somente a ele.
- Duradouro Eles nunca expiram, nem prescrevem, exceto nos casos contemplados pela própria Constituição.
- Soberanos . Eles obedecem à Constituição política de uma nação em particular e estão em conformidade com as normas que governam seu território.
Classificação de garantias individuais

As garantias individuais são classificadas em três ordens:
- Garantias de igualdade . Aqueles que garantem a igualdade perante a lei, ou seja, que todos os cidadãos tenham o mesmo tratamento exato sob as mesmas circunstâncias.
- Garantias de liberdade . Aqueles que permitem ao indivíduo exercer livremente um ofício legal, expressar suas idéias da maneira que preferir, viajar como bem entenderem, praticar religião e, em geral, exercer qualquer outro direito sem a necessidade de aprovação ou supervisão de ninguém, desde que não prejudicar qualquer pessoa no processo.
- Garantias de propriedade . Essas garantias econômicas que permitem ao indivíduo realizar transações legais, possuir propriedades móveis ou imóveis e exercer decisões sobre seus próprios ativos.
- Garantias legais de segurança . Aqueles que asseguram indivíduos de bem-estar físico e / ou psicológico perante as forças do Estado, bem como o direito ao devido processo no caso de violarem qualquer lei.
Exemplos de garantias individuais
Como exemplo, podemos citar alguns direitos fundamentais da Constituição espanhola:
- Direito à vida, incluindo a abolição da pena de morte.
- Direito à integridade física e moral, cuja tortura, punição ou tratamento desumano são proibidos.
- Direito à liberdade de crença, para que qualquer pessoa possa professar credos ou ideologias de acordo com seus interesses, e o Estado se declara não-denominacional, ou seja, sem religião oficial.
- Direito à segurança jurídica e proteção judicial, que garante que, em qualquer caso, o indivíduo seja submetido a um processo judicial com garantias, com direito a um juiz comum, à defesa e assistência de um advogado, para conhecer as acusações contra, não testemunhar contra si mesmo e a presunção de inocência, entre outras coisas.
Garantias individuais no México
As garantias individuais na Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos são encontradas em sua parte dogmática, onde se encontram os inegáveis e fundamentais princípios do Estado de Direito.
Esta seção inclui os 29 primeiros artigos da Constituição . Eles não podem ser suspensos, exceto nos casos referidos nos artigos 1.o a 29.o.
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